ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO JÁ EXPIRADO. NOMEAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE DO ATO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE SEU REGISTRO.
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Acórdão 1210/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1210/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
25/02/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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