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Acórdão 1205/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1205/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
25/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. PAGAMENTO DA PARCELA AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE. REGISTRO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O ART. 7º, II, DA RESOLUÇÃO TCU 353/2023. COMUNICAÇÕES.

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