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Acórdão 12010/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12010/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
31/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. COMANDO DA MARINHA. PENSÃO MILITAR CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DE O MILITAR NÃO TER COMPLETADO O TEMPO REQUERIDO NO ART. 51 DA LEI 2.370/1954. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO RECURSO. EXISTÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO PARA QUE O POSTO ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDA A DOIS GRAUS HIERÁRQUICOS ACIMA DO QUE O MILITAR OCUPAVA NA ATIVA. PROVIMENTO. LEGALIDADE.

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