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Acórdão 11856/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11856/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
20/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. PARCELA JUDICIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PORTARIA MEC 474/1987. VALOR CONSTANTE DO ATO ACIMA DA TABELA DEFINIDA PELOS ACÓRDÃOS 1915/2012 e 835/2012-TCU-PLENÁRIO. PAGAMENTO ATUAL DO BENEFÍCIO EM VALORES ACIMA DO DIREITO ADQUIRIDO PELA INSTITUIDORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA POR INVALIDEZ PRÉVIA NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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