APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A REGRA CONSTITUCIONAL, INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, QUE LIMITA O VALOR DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTE A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998, EM DISSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TCU. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL PARA FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO EMISSOR PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DA PARCELA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE...
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Acórdão 11824/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11824/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
20/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
Ementa completa deste acórdão e mais 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
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