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Acórdão 11790/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/10/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11790/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
20/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PARCELA judicial REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS (GDAR). cessação de efeitos da sentença concessiva. rubrica judicial alusiva à hora-extra. vantagem incompatível com o regime jurídico instituído pela lei 8.112/1990. impossibilidade de manutenção da parcela, conforme enunciado 241 da súmula de jurisprudência DO TCU. parcela complementar ao vencimento básico, instituída pelo art. 15 da lei 11.091/2005. vantagem não absorvida por ocasião da reestruturação remuneratória. ILEGALIDADE.

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