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Acórdão 11692/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/08/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11692/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
31/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONVÊNIO. IMPUGNAÇÃO TOTAL DOS DISPÊNDIOS. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS E OS PAGAMENTOS AOS ARTISTAS OU AOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS. ACÓRDÃO 5.285/2019-TCU-2.ª CÂMARA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO 96/2008-TCU-PLENÁRIO. CONTRATAÇÃO DIRETA IRREGULAR COMO FUNDAMENTO DE...

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