RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO COM ALUSÃO ÀS INICIAIS DO PREFEITO. DESVIO DE FINALIDADE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 11654/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/10/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11654/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
24/10/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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