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Acórdão 1155/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1155/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

MONITORAMENTO DA RECOMENDAÇÃO CONSTANTE DO SUBITEM 9.5 DO ACÓRDÃO 754/2024 -PLENÁRIO, DIRIGIDA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. FALTA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO ORGÃO DESTINATÁRIO PARA CUMPRIR A RECOMENDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA MATÉRIA MONITORADA EM ANTEPROJETO DE DECISÃO NORMATIVA DO TCU, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DO SISTEMA S. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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