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Acórdão 1149/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1149/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE CAUTELAR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE QUATRO EMPRESAS DE MARKETING PROMOCIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CAIXA E PARA EMPRESAS DO SEU CONGLOMERADO, EM ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR. IMINÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. APARENTE DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DA TERCEIRA COLOCADA EM RAZÃO DE FALHA FORMAL. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR PARA IMPEDIR A CONTRATAÇÃO A PARTIR DA TERCEIRA COLOCADA. OITIVA. REFERENDO PELO PLENÁRIO. COMUNICAÇÕES.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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