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Acórdão 1155/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/05/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1155/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO (CRP-SP). FRAUDE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO FALSO. OITIVA DA FIRMA PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A IRREGULARIDADE. RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PAR AFASTAR A IRREGULARIADE. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ILÍCITO DE NATUREZA GRAVE. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO. CIÊNCIA.

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