PENSÃO MILITAR. COMANDO DO EXÉRCITO. CÁLCULO DA CONCESSÃO COM BASE EM DOIS GRAUS HIERÁRQUICOS ACIMA AO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. TEMPO EM GUARNIÇÕES ESPECIAIS. ILEGALIDADE DO ATO COM NEGATIVA DE REGISTRO.
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Acórdão 11517/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11517/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
17/10/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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