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Acórdão 11499/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11499/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS PACTUADOS, COM BAIXA QUALIDADE CONSTRUTIVA. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE E DE APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. NÃO ATINGIMENTO DO OBJETIVO SOCIAL PRETENDIDO. REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO SEM CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DE ITENS NÃO PERMITIDOS OU INCOMPATÍVEIS COM O OBJETO PACTUADO. IMPUGNAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS. CITAÇÃO. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELOS DEMAIS. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.

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