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Acórdão 11436/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11436/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL JULGADA IRREGULAR, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTAS, POR OCORRÊNCIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR NÃO ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS PARA ELIDIR A RESPONSABILIDADE DO GESTOR FALTOSO. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO COMO MERA PETIÇÃO, POR ESTAREM ESGOTADOS OS PRAZOS PARA OPOSIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO TCU E POR NÃO CABER A REVISÃO ADMINISTRATIVA ESTABELECIDA NO ART. 65 DA LEI 9.874/1999...

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