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Acórdão 11462/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11462/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONSTITUÍDA A PARTIR DA CONVERSÃO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO. - Todas as causas interruptivas, sejam as da prescrição principal, sejam as da prescrição intercorrente são relativas a atos praticados por quem tem a competência para promover o impulso oficial do processo, motivo pelo qual os atos praticados pelas partes processuais não têm o condão de interromper o prazo prescricional, mas, no máximo e a depender das circunstâncias de cada processo, suspender o prazo prescricional, nas hipóteses do art. 7º, inciso...

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