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Acórdão 1141/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1141/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES EM CONTRATO FIRMADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA LOCAÇÃO DO EDIFÍCIO COMPLEXO PO 1000, SITUADO NO SETOR BANCÁRIO SUL (SBS), EM BRASÍLIA/DF. INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS COMPARATIVOS. DESNECESSIDADE DA LOCAÇÃO, À LUZ DA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS ATUALMENTE DISPONÍVEIS, BEM COMO DA EVOLUÇÃO DA RELAÇÃO COLABORADORES X ESPAÇO FÍSICO. RAZOABILIDADE DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA CAIXA. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO.

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Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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