PENSÃO CIVIL. INCAPACIDADE DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SUA INVALIDEZ ERA ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO.
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Acórdão 11285/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11285/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
06/10/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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