RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO ESPORTE. TERMO DE COMPROMISSO DESTINADO A PROJETO DESPORTIVO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NOVA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA FASE RECURSAL. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE PARTE DAS DESPESAS. REDUÇÃO DO DÉBITO E DAS MULTAS. PROVIMENTO PARCIAL.
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Acórdão 1127/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1127/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
21/05/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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