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Acórdão 1196/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/05/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1196/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
28/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. CODEVASF. REQUERIMENTO DE AUDITORIA NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM A EMPRESA ENGEFORT PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO. ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA À SOLICITANTE. QUESTÕES REMANESCENTES EM ANÁLISE NO TC 021.514/2022-4, AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. SOLICITAÇÃO ATENDIDA PARCIALMENTE.

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