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Acórdão 1124/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1124/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
21/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

DENÚNCIA. FUNDAÇÃO PETROS. PETROBRAS. INGERÊNCIA DA PATROCINADORA (PETROBRAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEMBRO DA DIRETORIA DA PETROS, EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DA FUNDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO PARA O CARGO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL, EM RELAÇÃO AO INDÍCIO DE INTERFERÊNCIA DA PATROCINADORA NA SELEÇÃO DO CANDIDATO. RECOMENDAÇÕES. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

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