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Acórdão 11163/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11163/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
06/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. DILIGÊNCIA. EXCLUSÃO DE UMA DAS BENEFICIÁRIAS, POR NÃO TER COMPROVADO RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O INSTITUIDOR. SÓ HÁ UMA BENEFICIÁRIA DO ATO PENSIONAL, QUE CONSEGUIU COMPROVAR, JUDICIALMENTE, SUA UNIÃO ESTÁVEL COM O INSTITUIDOR. APRECIAÇÃO CRÍTICA DOS ATOS POR MEIO DE ROTINAS DO SISTEMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.553 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATOS ENVIADOS AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. SOBRESTAMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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