ACOMPANHAMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. SEGUNDA FASE. ASPECTOS DE GOVERNANÇA E TOMADA DE DECISÃO. ARQUIVAMENTO. AUTORIZAR A UNIDADE DE AUDITORIA A AVALIAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE REALIZAR NOVOS ACOMPANHAMENTOS. CIÊNCIA.
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Acórdão 1108/2023 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/05/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1108/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
31/05/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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