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Acórdão 1106/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/06/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1106/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
05/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR VALORES DECORRENTES DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA SEM A CELEBRAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE A PARTIR DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR. PRINCÍPIOS DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA E DA LEGALIDADE. EMPENHO DA DESPESA DEVE VINCULAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A UMA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI, CONTRATO OU INSTRUMENTO CONGENÊRE NO MESMO EXERCÍCIO DA RESPECTIVA LEI...

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