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Acórdão 10903/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10903/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
26/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE PRIVADA, PRESTADA SOB O REGIME TRABALHISTA, PARA ATRIBUIÇÃO, AO INSTITUIDOR, COM REFLEXO NO BENEFÍCIO PENSIONAL, DA VANTAGEM ENTÃO PREVISTA NO ART. 50, INCISO II, DA LEI 6.880/1980 (PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELE OCUPADO NA ATIVIDADE), CONTRARIANDO OS ARTS. 136 E 137 DO ESTATUTO DOS MILITARES. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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