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Acórdão 10922/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10922/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
26/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. CITAÇÃO DA ENTIDADE E DOS GESTORES. ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO DÉBITO SUBSISTENTE. APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 57 E 58, II, DA LEI 8.443/1992. RAZÕES RECURSAIS SUFICIENTES PARA EXCLUIR PARTE DOS DIRIGENTES DO ROL DE RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 58 POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.

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