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Acórdão 10755/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10755/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
14/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REFORMA. ATO DE ALTERAÇÃO PARA ELEVAÇÃO, EM UM GRAU HIERÁRQUICO, DO POSTO/GRADUAÇÃO SOBRE O QUAL FORAM CALCULADOS OS PROVENTOS DO INATIVO, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. MILITAR ANTERIORMENTE REFORMADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.

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