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Acórdão 10742/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/08/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10742/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
03/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO, POR PARTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEONATOLOGIA, POR MEIO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. CONHECIMENTO. OITIVA. DILIGÊNCIA. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA. MULTA.

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