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Acórdão 10630/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10630/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
22/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INDEVIDA concessão DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 193 DA LEI Nº 8.112, DE 1990. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

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