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Acórdão 10443/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10443/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO INDIVIDUALMENTE. POSTERIOR INGRESSO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LITISCONSORTE ATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO TRANSMUDADO PARA COLETIVO. NÃO ALCANCE DA DECISÃO JUDICIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES.

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