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Acórdão 10430/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10430/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CAPACITAÇÃO DE PESCADORES ARTESANAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO OBJETO. IMPUGNAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS. CITAÇÃO DO INSTITUTO DE LIVRE INICIATIVA SOCIAL - INSTITUTO LINS E DO SEU PRESIDENTE. REVELIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ELIDIR AS OCORRÊNCIAS APONTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA.

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