PENSÃO MILITAR. COMANDO DA MARINHA. PROVENTOS MAIS ELEVADOS DO QUE O SOLDO DO POSTO/GRADUAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DOS PROVENTOS PREVISTO NA LEI 2.370/1954. INDEPENDÊNCIA ENTRE O ATO DE REFORMA E DE PENSÃO DELE DECORRENTE. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 10423/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10423/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
03/12/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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