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Acórdão 10411/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10411/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CODEVASF. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM RAZÃO DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DOS DIRIGENTES INTEMPESTIVO E SEM FATOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO DO EXPEDIENTE RECURSAL TRAZIDO PELA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO À LUZ DA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022....

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