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Acórdão 10407/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10407/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
03/12/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DA VANTAGEM "OPÇÃO" EM DESACORDO COM A LEGISLAÇAO DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS "QUINTOS" COM A PARCELA "OPÇÃO". NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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