APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO". ILEGALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. PROVENTOS LIMITADOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES.
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Acórdão 10397/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10397/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
03/12/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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