PEDIDOS DE REEXAME. APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PERCEPÇÃO DE VERBA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) REAJUSTADA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS PARA ALTERAR A DECISÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 10389/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10389/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/09/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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