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Acórdão 10349/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10349/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VANTAGENS REFERENTES A PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DAS VANTAGENS PELOS PLANOS DE CARREIRAS SUPERVENIENTES. ILEGALIDADE. PRECEDENTES JUDICIAIS E DO TCU. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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