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Acórdão 10387/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10387/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEF. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. DECISÃO DO STF NA ADPF 528. PAGAMENTOS REALIZADOS COM RECURSOS REFERENTES ÀS PARCELAS DE JUROS DE MORA. REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS. RECURSOS DO ENTE FEDERADO. INCOMPETÊNCIA DO TCU PARA EXAME DAS CONDUTAS DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.

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