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Acórdão 10368/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10368/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
03/12/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF. CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE, SEM COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CITAÇÕES. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NA ADPF 528. HONORÁRIOS SUPERIORES AOS JUROS DE MORA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS INDIVIDUAIS.

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