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Acórdão 10365/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10365/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
03/12/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO E DE PARTE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTAS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO-OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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