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Acórdão 1031/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/05/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1031/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
08/05/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE CAUTELAR. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO REPRESENTANTE POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE ENGENHEIRO. INCLUSÃO NO EDITAL DE OBRA NÃO CONTEMPLADA NO OBJETO DA LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. INSUBSISTÊNCIA DA CAUTELAR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE GASTOS DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS. TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. ARQUIVAMENTO.

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