REPRESENTAÇÃO. POSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE LICITAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO DE MEDIDA CAUTELAR. PERIGO DA DEMORA REVERSO. REFERENDO PELO PLENÁRIO. AGRAVO INTERPOSTO PELA REPRESENTANTE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 103/2023 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/02/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
103/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
01/02/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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