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Acórdão 10225/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10225/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
31/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS COM CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA AO GESTOR. CUMPRIMENTO PELO PREFEITO SUCESSOR DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NA SÚMULA TCU 230. REGULARIDADE DE SUAS CONTAS.

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