APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO" APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JUÍZO ANTERIORMENTE FORMULADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.
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Acórdão 10193/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10193/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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