TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONTA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS VERBAS FEDERAIS E AS DESPESAS INCORRIDAS. DÉBITO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO.
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Acórdão 10181/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10181/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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