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Acórdão 10154/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10154/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
22/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA DA EX-PREFEITA RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO PREFEITO SUCESSOR. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA DO ART. 57 DA LEI 8.443/1992 PRESCRITA. MULTA EM RAZÃO DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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