APOSENTADORIA. ERRO NO CÁLCULO E/OU NO REAJUSTE DOS PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ANTERIOR A 31/12/2003. OBRIGATORIEDADE DE A FIXAÇÃO E O REAJUSTE DOS PROVENTOS, NOS TERMOS DO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REGRA DE TRANSIÇÃO), SEREM COM BASE NA INTEGRALIDADE E PARIDADE, E NÃO NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES E ÍNDICES DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 10138/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/11/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10138/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
26/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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