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Acórdão 1002/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1002/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
24/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. IRREGULARIDADES NA GESTÃO DOS RECURSOS. ESCOLHA DE MODALIDADE LICITATÓRIA INADEQUADA. PAGAMENTOS ANTECIPADOS SEM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS. ALTERAÇÃO DE OBJETO CONTRATUAL SEM EXISTÊNCIA DE TERMO ADITIVO PRÉVIO. SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS PELA CONTRATADA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITOS SOLIDÁRIOS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

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