Inexigibilidade 514/2026: O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir...
O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Processo de Secretaria de Estado da Saude em São José do Rio Preto/SP, publicado no PNCP em 02/02/2026. Situação: N/I.
Dados do processo
Informações públicas registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- ÓrgãoSecretaria de Estado da Saude
- Município/UFSão José do Rio Preto/SP
- Controle PNCP46374500000194-1-000514/2026
- Publicação no PNCP02/02/2026
- Modo de disputaNão se aplica
- Registro de preços (SRP)Não
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