PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO CUMULATIVA, NOS PROVENTOS, DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) E "QUINTOS" DE FUNÇÃO COMISSIONADA. EDIÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AUTORIZANDO A ACUMULAÇÃO DE AMBAS AS VANTAGENS (ART. 4º DA LEI 14.687/2023). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA SE DETERMINAR O REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA SUBMETIDO A JULGAMENTO.
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Acórdão 994/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
994/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/02/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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