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Acórdão 993/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/02/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

993/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS REJEITADAS. ARGUMENTOS INCAPAZES DE AFASTAR AS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. MANTIDOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CIÊNCIA.

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